Dança
Sobre o curso
Em Alagoas, Estado que ainda carece de maior vigor na área do ensino técnico numa maior amplitude de áreas do conhecimento, a criação da Escola Técnica de Artes aprovada pelo CONSUNI/UFAL, através da resolução 65/2006, de 6 de novembro de 2006, vem saldar um dívida histórica com sua população.
O Curso Técnico em Dança estará abrigado sob uma Coordenação única na área da Dança, cumprindo esta Coordenação com seus direitos e deveres contidos no Regimento da Escola Técnica de Artes. A ETA está conectada a seu tempo, ao passo que se preocupa com a sociedade e seus ideais de paz, diversidade e liberdade de expressão. É justamente nessa discussão sobre a sociedade e suas novas configurações, que nasce a proposta de criação de um curso no subcampo da Arte Contemporânea. Assim, duas evidências convergem para a justificação da criação de um Curso Técnico de Dança. A primeira diz respeito à distância que existe hoje, entre o que se cria em dança – na dança como arte – e o que se faz nos espaços de ensino e aprendizagem de dança.
A segunda evidência é a atual produção de conhecimento sobre o corpo que advém da prática de artistas da dança. Esta produção, que é fruto de sua prática de criação artística e que se dá por meio do próprio corpo, tem provocado reflexões e bases para concepções de CORPO, SUJEITO e ARTE. Também tem problematizado a compreensão de como se dá a expressão pelo corpo e do que são técnicas corporais, contribuindo com o desenvolvimento de teorias epistemológicas da dança. O artista do corpo, o dançarino-ator ou intérprete-criador pode ser compreendido como aquele profissional que se relaciona com o mundo e com a humanidade a partir do movimento; que vê a complexidade das relações entre indivíduos e da configuração da cultura a partir da percepção do movimento do corpo humano.
REQUISITOS E FORMAS DE INGRESSO
Para se matricular no Curso Técnico de Dança da ETA/UFAL, como pré-requisito o candidato deverá:
- Apresentar comprovação e/ou certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou comprovar ter prestado o ENEM com fins de certificação de conclusão do ensino médio segundo o art. 38 da LEI nº 9.394/96 respaldado pelas Portarias MEC nº 10 de 20 de maio de 2012 e INEP nº 144 de 24 de maio de 2012.
- Apresentar habilidades técnicas necessárias para entrada no curso, através de testes, de acordo com a oferta de vagas anunciadas em Edital de Seleção de novos alunos, publicado no site da Copeve.
- A ETA segue as diretrizes firmadas pela UFAL no que tange ao Programa de Ações afirmativas que se refere ao acesso e permanência de alunos auto declarado negros, pardos, indígenas de que trata a Lei 12.711-2012.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Carga Horária: 1175 (1095 em componentes obrigatórios + 80 em horas flexíveis)
Módulo / Disciplina |
C.H. |
Período oferta |
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DANÇA MÓDULO I |
300h |
1 |
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ETA0057 – CENOGRAFIA 30h |
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ETA0072 - MÚSICA E MOVIMENTO 45h |
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ETA0074 - HISTÓRIA E ESTÉTICA DA DANÇA 45h |
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ETA0060 - LABORATÓRIO CÊNICO 1 30h |
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ETA0063 - CONSCIÊNCIA CORPORAL E EXPLORAÇÃO DO MOVIMENTO I 60h |
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ETA0058 - DANÇA DAS TRADIÇÕES BRASILEIRAS 1 30h |
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ETA0065 - EXERCÍCIO TÉCNICO DE DANÇA I 60h |
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DANÇA MÓDULO II |
285h |
2 |
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ETA0073 – ILUMINAÇÃO 30h |
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ETA0064 - CONSCIÊNCIA CORPORAL E EXPLORAÇÃO DO MOVIMENTO II 60h |
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ETA0068 - COMPOSIÇÃO COREOGRÁFICA I 45h |
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ETA0075 - INDUMENTÁRIA E HISTÓRIA DO TRAJE 30h |
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ETA0059 - DANÇA DAS TRADIÇÕES BRASILEIRAS 2 30h |
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ETA0061 - LABORATÓRIO CÊNICO 2 30h |
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ETA0066 - EXERCÍCIO TÉCNICO DE DANÇA II 60h |
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DANÇA MÓDULO III |
255h |
3 |
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ETA0067 - EXERCÍCIO TÉCNICO DE DANÇA III 60h |
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ETA0069 - COMPOSIÇÃO COREOGRÁFICA II 45h |
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ETA0076 - MAQUIAGEM E CARACTERIZAÇÃO 30h |
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ETA0070 - IMPROVISAÇÃO I 45h |
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ETA0062 - LABORATÓRIO CÊNICO 3 30h |
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ART0012 - ÉTICA, LEGISLAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL 45h |
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DANÇA MÓDULO IV |
255h |
4 |
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ETA0077 - LABORATÓRIO DE MONTAGEM CÊNICA 120h |
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ETA0071 - IMPROVISAÇÃO II 45h |
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ETA0078 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESPETÁCULO 90h |