Instrução Normativa Nº01/2025, de 09 de janeiro de 2025
Dispõe sobre concessão de bolsas auxílio para estudantes da Escola Técnica de Artes da Ufal
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01.2025 - CONCESSÃO DE BOLSAS.pdf
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Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 8 de janeiro de 2024, quando
apresentou a documentação legalmente exigida e
preencheu os requisitos necessários, de acordo com
o art. 3º da Resolução nº 57/2011-Consuni/Ufal,
Ofícios Circulares nº 2/2019-ME e 39/2019-MEC e
Nota
Técnica
SEI
nº
13/2019/CGCAR
ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
suscitada nos documentos acostados, por vislumbrar
indícios suficientes para deflagração de procedimento
correcional;
II – Designar os servidores Ricardo Ferreira Carlos
Amorim, SIAPE n. 1349968, Diego Arcanjo Calheiros
de Melo, SIAPE n. 2236552 e Abel Aurélio Duarte
Filho, SIAPE n. 1739736 para integrarem a referida
Comissão, sob a presidência do primeiro;
III – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos, com início em 5 de fevereiro
de 2025 e término em 5 de abril de 2025;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DAP Nº 196, 30 de Janeiro de 2025
Rafael Diego Jaires da Silva
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
contidas na Delegação de Competência constante da
Portaria nº 645/GR, de 23/06/2020, e tendo em vista
o que consta no processo nº 23065.034107/2024-88,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, WILMA KELLY GOMES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 2259500, ocupante do
cargo de Auxiliar em Administração, lotado(a) no(a)
PROGEP, de acordo com o art. 34 da Lei nº
8.112/1990.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a
08.09.2024.
*Publicado no DOU de 04/02/2025, seção 2, pág. 24.
JOSE CLEBSON SILVA DE FARIAS
Corregedoria Setorial
PORTARIA N. 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em razão do cargo ao qual foi
nomeado pro tempore pela Portaria GR n. 898, de 25
de novembro de 2024, publicada no DOU de 28 de
novembro de 2024; e em obediência ao Decreto
5.480, de 30 de junho de 2005, nos termos do Juízo
de Admissibilidade nº 04/2025 – Corregedoria
Setorial, de 3 de fevereiro de 2025, resolve:
I – Constituir a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, com fulcro nos arts. 143, 149 e 152
da Lei 8.112/90 e arts. 5º, 75 e ss. da Portaria
Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022 – CGU,
com a incumbência de, nos autos do Processo n.
23065.007924/2024-63, apurar a irregularidade
Unidades Acadêmicas
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025/ETA, DE 09 DE
JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre normas e procedimentos para a
concessão de auxílios financeiros a estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Escola Técnica de Artes (ETA), no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 16, § 1°, do
Regimento da Universidade Federal de Alagoas; e
CONSIDERANDO a Lei 14.914 de 03 de julho de 2024,
que institui a Política Nacional de Assistência
Estudantil Programa Nacional de Assistência (PNAES);
CONSIDERANDO que este Auxílio Financeiro
concedido pela Escola Técnica de Artes, por meio da
Ação 2994 - ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, tem o
objetivo precípuo de incentivar a permanência do/a
estudante, cabendo à comunidade escolar o esforço
para a melhor execução desta importante política
pública.
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN)
com as finalidades, estabelecer normas e
procedimentos para a concessão de auxílios
financeiros a estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica da Escola Técnica de
Artes vinculado à Universidade Federal de Alagoas
(ETA-UFAL).
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Compete à ETA a concessão de auxílio
financeiro cujo objetivo é ampliar as condições de
permanência de estudantes da ETA em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
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Capítulo II
Dos Critérios de Concessão
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata esta IN
destinam-se a estudantes que, cumulativamente:
I - Estejam devidamente matriculadas/os em
disciplina ou com matrícula na atividade de
montagem/recital (e correlatos), em curso técnico da
ETA;
II - Apresentem declaração de renda per capita
familiar de até um salário mínimo e meio;
Art. 3º O auxílio de que trata esta IN poderá ser
recebido cumulativamente, entre si ou com outros
auxílios ou bolsas de programas oficiais (PIBIC, PIBIT,
Bolsa de Extensão, PET, Monitoria, Esporte na Ufal ou
outra), de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira e com o regulamento dos demais
programas.
Capítulo III
Da Solicitação e Convocação
Art. 4º A solicitação do auxílio financeiro de que trata
esta IN será realizada através de formulário
específico, disponível no site da ETA (eta.ufal.br), e
apresentado no momento da entrevista de
qualificação socioeconômica.
Art. 5º Caberá à ETA divulgar, através de comunicação
no site da ETA (eta.ufal.br), o período de abertura de
inscrição e das datas das entrevistas de qualificação
socioeconômica, bem como os resultados do
processo de seleção.
Art. 6º Compete, exclusivamente, ao/à estudante
certificar-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos nesta IN para solicitar o auxílio.
Art. 7° As convocações para o auxílio financeiro da
ETA ocorrerão de forma contínua, de acordo com a
quantidade de vagas e a disponibilidade
orçamentária e financeira da ETA.
Parágrafo único. Para a convocação será considerado
o ranking de prioridade definido no processo de
seleção.
Capítulo IV
Do Repasse do Auxílio
Art. 8° O repasse do auxílio de que trata esta IN
ocorrerá no formato de auxílio financeiro, em valor
estipulado pela ETA, usando para esse fim edital
específico, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira da ETA.
§1o O valor será depositado, exclusivamente, em
conta corrente individual em nome do/a estudante,
em qualquer instituição bancária.
§ 2o É de responsabilidade exclusiva do/a estudante
manter seus dados bancários e endereço de e-mail
válido e de uso regular atualizados no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA) e informar a Secretaria da ETA, por meio do
endereço eletrônico secretaria@eta.ufal.br.
Art. 9° A liberação do recurso financeiro se dará no
mês subsequente ao ingresso do/a estudante no
programa.
Art. 10° A solicitação de valores pendentes do auxílio
deverá ser realizada diretamente à Secretaria da ETA.
§ 1o As solicitações de pagamentos pendentes serão
avaliadas e, caso sejam autorizadas, serão pagas em
folha retificadora ou adicional.
§ 2o Os pagamentos em folha retificadora ou
adicional não possuem datas de pagamentos
definidas;
Art. 11° O recebimento indevido de valores por parte
da/o estudante implica o ressarcimento aos cofres da
União por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU).
Parágrafo único. O/A estudante que não enviar para a
ETA o comprovante de quitação do débito de que
trata este artigo terá seu nome enviado para o
cadastro de pendências para colação de grau.
Capítulo V
Dos Critérios de Permanência
Art. 12° O estudante que recebe o auxílio financeiro
de que trata esta IN terá que permanecer
matriculado em, pelo menos, 03 (três) disciplinas
(contando com Montagem/Recital).
§ 1o No caso de estudantes que tenham concluído as
disciplinas regulares do curso, poderá permanecer
com
a
bolsa,
estando
matriculado
em
Montagem/Recital por mais um período.
Art. 13° A ETA poderá realizar, a qualquer tempo, a
convocação dos estudantes beneficiários dos auxílios
financeiros desta IN para atualização cadastral ou
recadastramento socioeconômico.
§ 1o As convocações para atualização cadastral serão
realizadas individualmente através do e-mail
registrado pelo estudante no SIGAA.
§ 2o As convocações para recadastramento serão
realizadas mediante edital interno no site da ETA
(eta.ufal.br).
Art. 14° Nos casos de trancamento de curso, o
estudante será informado do desligamento do auxílio
financeiro.
§ 1o É obrigação do aluno a assinatura mensal da
frequência na Secretaria da ETA, sob o risco de
desligamento do auxílio financeiro.
Art. 15° Para demais casos de desligamento do
estudante do auxílio financeiro deverão ser cumprido
os seguintes procedimentos:
I – Verificado o não atendimento dos critérios de
concessão previstos nesta IN, deverá:
a) A coordenação do curso, por meio de reunião
ordinário do colegiado do curso, aprovar o
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desligamento de forma devidamente justificada na
ata da reunião.
b) A ata da reunião deverá ser encaminhada para a
Secretaria da ETA, que informará ao setor pedagógico
da ETA que convocará o/a estudante para
esclarecimentos e justificativas.
c) O setor pedagógico elaborará relatório que será
encaminhado para o colegiado do curso, informando
sobre a ciência da decisão pelo/a estudante, ou
solicitando reconsideração.
d) Em caso da não reconsideração do colegiado do
curso, mediante o relatório apresentado pelo setor
pedagógico, deverá este colegiado enviar suas
conclusões ao Conselho Diretor da ETA para decisão
final.
e) Na reunião ordinária do Conselho Diretor da ETA
para decisão final do desligamento, deverá o/a
estudante ter direito a ampla defesa e ao
contraditório, inclusive na presença de atendimento
jurídico específico, caso julgue necessário.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 16° A qualquer tempo esta IN poderá ser
alterada ou revogada no todo, ou em parte, por
motivo de interesse público, sem que isso implique
direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 17° Os casos omissos e situações excepcionais
serão analisados e dirimidos pelo Conselho Diretor da
ETA , mediante abertura de processo administrativo.
Art. 18° Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Parágrafo único. Os critérios acadêmicos de que trata
esta Instrução Normativa serão considerados a partir
do semestre letivo 2024.2.
Maceió, 09 de janeiro de 2025
VALÉRIA DE LIMA NUNES
PORTARIA Nº 02/2025-ICS/UFAL, DE 04 DE
FEVEREIRO DE 2025
A Diretora do Instituto de Ciências Sociais da
Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais,
considerando o disposto na Resolução CONSUNI n°
60/2022, e tendo em vista o que consta no processo
23065.016491/2024-37, resolve:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados
para comporem a Equipe de Trabalho para Avaliação
de Desempenho do Gestor Docente, Amaro Xavier
Braga Júnior, SIAPE: 1510653 na disposição a seguir:
Emerson Oliveira do Nascimento - SIAPE: 1663795
Silvia Aguiar Carneiro Martins - SIAPE: 1121331
Ana Paula Cavalcante de Lima - SIAPE: 1621732
Luciana da Conceição Farias Santana