Regimento Interno da ETA/UFAL
Regimento da Escola Técnica de Artes - UFAL (MODIFICADO EM 27_11_2023)odt.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA TÉCNICA DE ARTES
MINUTA DO REGIMENTO
DA ESCOLA TÉCNICA DE ARTES
Regimento homologado no Conselho Diretor da ETA em 27/11/2023.
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º – A Escola Técnica de Artes, vinculada à Universidade Federal de Alagoas, foi criada pela
resolução nº 65/2006, de 06 de novembro de 2006, na forma do Regimento abaixo.
Parágrafo Único: O Curso Técnico de Formação do Ator/Atriz foi implementado em 1990, sendo
reconhecido pelo MEC desde 1998.
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Artigo 2º – A Escola Técnica de Artes da UFAL tem por objetivo preparar profissionais técnicos na
área das Artes: Dança, Moda, Música, Teatro e em outras que vierem a ser criadas, não apenas no
nível técnico, mas nos níveis tecnológico e pós-graduação.
Artigo 3º – A Escola Técnica de Artes da UFAL entende a formação Técnica em artes a partir do
embasamento técnico-teórico-prático, além de proporcionar a educação de cidadãos críticos que
atuam conscientemente, por meio da linguagem artística, para a melhoria e transformação da
sociedade e do mundo do trabalho.
Artigo 4º – O Programa Pedagógico da Escola Técnica de Artes da UFAL tem por objetivos:
I – A compreensão do fenômeno artístico específico do Curso optado (Arte Dramática, Instrumento
Musical, Canto, Dança e Produção de Moda e/ou os que vierem a ser criados) em sua gênese histórica;
II – A experimentação como instância dinamizadora do conhecimento;
III – O reconhecimento, a prática e a compreensão das linguagens artísticas contemporâneas;
IV – Estimular e apoiar a sociedade para o seu desenvolvimento artístico-cultural.
CAPÍTULO III
Escola Técnica de Artes – ETA/UFAL
Pça. Sinimbú, 206 - Centro, Maceió/AL - 57020-590
Telefone (82) 3214-1208 / 1614 | eta.ufal@gmail.com
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ESCOLA TÉCNICA DE ARTES
ORGANIZAÇÃO DE ENSINO E ADMINISTRATIVA
Artigo 5º – São órgãos da Escola Técnica de Artes:
I - Conselho Diretor;
II – Direção;
III – Colegiados de Curso;
IV - Gerência Administrativa;
V – Grêmio Estudantil.
DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 6º – O Conselho Diretor compõe-se de:
I – Direção da Escola Técnica de Artes da UFAL;
II – Vice Direção da Escola Técnica de Artes da UFAL;
III – Direção de Ensino;
IV – Coordenação de cada curso da Escola Técnica de Artes;
V – Coordenação pedagógica;
VI – Coordenação artístico-cultural;
VII – Coordenação de Extensão;
VIII – Coordenação de Pesquisa;
IX – 01 (uma) representação do corpo discente, eleito anualmente por seus pares;
X – 01 (uma) representação do corpo técnico, eleito anualmente por seus pares.
Parágrafo Único: Os membros do conselho apontados nos incisos III, VI, VII e VIII serão eleitos em
plenária, na primeira reunião do conselho após eleição e posse de Direção e Vice-Direção.
Artigo 7º – Ao Conselho Diretor compete:
I – Estabelecer as diretrizes e metas administrativas, pedagógicas e artísticas;
II – Estabelecer prioridades para aplicação de recursos financeiros;
III – Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pela Escola Técnica de Artes da UFAL;
IV – Propor e designar comissões para acompanhamento e resolução de questões concernentes à
esfera administrativo-pedagógica e artísticas;
V – Deliberar sobre:
a) o Plano Pedagógico;
b) o Calendário Escolar;
c) o Horário de Aulas;
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d) o Planejamento, as atividades e relatórios que envolvam a vida escolar;
e) as penalidades relativas às transgressões de discentes, conforme art. 24;
f) concursos e demandas de docentes, observados as competências dos demais setores da UFAL;
g) programas especiais visando a integração da Escola Técnica de Artes da UFAL à Comunidade.
Artigo 8º – O Conselho Diretor da Escola Técnica de Artes da UFAL reunir-se-á ordinariamente de
acordo com o calendário estabelecido no início do período letivo, vinculado ao calendário acadêmico
da UFAL; extraordinariamente, por convocação da Direção ou por dois-terços dos membros do
Conselho Diretor.
DA DIREÇÃO E DA VICE DIREÇÃO
Artigo 9º – A Direção compete:
I – Administrar a Escola Técnica de Artes da UFAL, conjuntamente com o Conselho Diretor;
II – Representar a Escola Técnica de Artes da UFAL juntos aos Órgãos Diretivos da UFAL, no
CONDETUF e onde se fizer necessário;
III – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
IV – Providenciar a abertura dos concursos para provimento dos cargos de professores e funcionários
com vagas designadas para a Escola Técnica de Artes;
V – Homologar as férias solicitadas pelos servidores da ETA;
VI – Gerir o orçamento da ETA;
VII – Autorizar ações de ensino, pesquisa e extensão da ETA, bem como validar os respectivos
relatórios;
VIII – Zelar pela fiel execução deste Regimento;
IX – Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e
normas do Estatuto da UFAL.
Artigo 10 – A Vice-Direção compete:
I – Substituir a Direção em suas ausências, impedimentos e na sua vacância, até o novo provimento;
II – Colaborar com a Direção no desempenho de suas atribuições;
III – Responder pelas atribuições que lhe forem delegadas.
DA DIREÇÃO DE ENSINO
Artigo 11 – Ao Diretor de Ensino compete:
I – Coordenar as ações político-pedagógica;
II – Coordenar o processo seletivo anual;
III – Coordenar a semana pedagógica.
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
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Artigo 12 – A Coordenação Pedagógica compete:
I – Acompanhar o desenvolvimento contínuo do corpo discente em seus aspectos pedagógicos/educacionais, psicológicos e sociais, por meio de ações, estudos, programas e projetos;
II – Desenvolver, em colaboração com o Diretor de Ensino, ações junto ao corpo docente, aos demais
servidores e à comunidade escolar;
III – Produzir, semestralmente, relatórios sobre retenção, evasão, desempenho acadêmico e conclusão;
IV – Propor atividades que melhorem os dados referentes a eficiência acadêmica da ETA.
Parágrafo Único: A Coordenação Pedagógica trabalhará em colaboração com a Direção de Ensino.
DA COORDENAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL
Artigo 13 – A coordenação Artístico-cultural compete:
I - Coordenar as atividades no âmbito artístico-cultural realizadas pela Escola Técnica de Artes da
UFAL, de forma permanente e/ou eventual;
II – Coordenar as atividades no âmbito artístico-cultural realizadas em parceria com a Escola Técnica
de Artes da UFAL, de forma permanente e/ou eventual;
III – Coordenar a divulgação e registro das atividades artísticas da Escola Técnica de Artes da UFAL,
tanto para o público interno quanto externo, por meio das redes sociais, mailing institucional e
parceria com veículos de comunicação;
IV – Coordenar a salvaguarda dos materiais de figurino, cenográfico, cenotécnicos e instrumentos
musicais utilizados nos eventos realizados pela Escola Técnica de Artes da UFAL, incorporando-os
ao acervo permanente.
DO COLEGIADO E COORDENADOR DE CURSO
Artigo 14 - O Colegiado de Curso compõe-se de:
I – Docentes de cada curso da Escola Técnica de Artes;
II - 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo da ETA;
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III – 01 (um) representante do Corpo Discente de cada curso;
IV – Docentes colaboradores.
Artigo 15 – Ao Colegiado de Curso compete:
I – Identificar as necessidades acadêmicas e estruturais do Curso, tais como aquisição de bens,
ampliação do corpo docente e discente;
II – Deliberar sobre atividades externas com a participação do corpo discente;
III – Deliberar sobre afastamento de docentes para capacitação, qualificação, participação de eventos,
entre outros;
IV - Deliberar sobre o currículo básico do curso, observando as especificidades de cada um deles,
aprovados pelo Conselho Diretor;
V – Deliberar sobre penalidades relativas a transgressões de discentes;
VI – Abrir e instruir o processo sobre penalidades relativas a transgressões de docentes, sendo
encaminhado para deliberação do Conselho Diretor;
VII – Deliberar sobre demandas de discentes, tais como aproveitamento de disciplina, trancamento
extemporâneo de curso, entre outros.
Parágrafo único: O Colegiado de Curso se reunirá a cada mês, de forma presencial ou virtual, sendo
a Ata de cada reunião enviada para a Secretaria, no prazo de até 15 dias, após sua realização.
Artigo 16 – A Coordenação e Vice Coordenação de Curso compete:
I – Convocar e presidir o colegiado do curso;
II – Atender aos discentes do curso;
III – Acompanhar as atividades dos docentes do curso;
IV – Implantar a oferta acadêmica semestral no sistema acadêmico (SIGAA);
V – Supervisionar a inclusão dos dados acadêmicos referentes a cada semestre dentro do prazo do
respectivo calendário acadêmico.
DO CORPO DOCENTE
Artigo 17 – Os docentes da Escola Técnica de Artes da UFAL, além de outras atividades previstas
na legislação, têm as seguintes atribuições:
I – Elaborar e cumprir plano de trabalhos, segundo a proposta pedagógica;
II – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
III – Estabelecer estratégias para os alunos de menor rendimento;
IV – Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional de acordo com o Projeto
Pedagógico de cada curso ao qual está vinculado;
V – Participar de Comissões, Bancas Examinadoras e de Seleção, quando convocado;
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VI – Informar a Secretaria o deslocamento de equipamento tombado na ETA;
VII – Inserir, no SIGAA, o registro de presenças e notas dos discentes no prazo estipulado pelo
calendário acadêmico do semestre correspondente.
DO CORPO TÉCNICO
Artigo 18 – A Gerência Administrativa compõe-se do:
I – Gerente Administrativo;
II – Secretária executiva;
III - Secretaria – Ordens de Serviço
IV - Setor de Compras, Contratos e Licitações;
V - Setor de Recursos Humanos;
VI - Setor de Controle e Registro Acadêmico;
VII - Setor Psicopedagógico;
VIII - Setor de Assistência Estudantil;
IX - Setor Especializado em Artes.
Artigo 19 – A Gerência Administrativa compete:
I – Ao Gerente Administrativo:
a) Assessorar a Direção;
b) Supervisionar, orientar e controlar as atividades dos demais setores administrativos;
c) Dar suporte nas tratativas com os demais setores da UFAL;
d) Gerir o Patrimônio da ETA.
II – A Secretaria:
a) Receber e encaminhar processos;
b) Atendimento ao público em geral;
c) Solicitar ordens de serviços em geral;
d) Gerir o Arquivo Geral da ETA;
e) Organizar e controlar o uso dos ambientes e recursos da ETA, conforme instrução normativa;
f) Emitir documentos específicos de comprovação acadêmica;
g) Solicitar materiais de expediente.
III – Ao Setor de Compras, Contratos e Licitações:
a) Instruir processos de compras e licitações;
b) Consolidar junto aos Colegiados as demandas de cada curso e submeter a Direção e a Gerência
Administrativa;
c) Auxiliar no controle de patrimônio;
d) Gerir atas de registro de preço e contratos.
IV – Setor de Recursos Humanos
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a) Instruir concessões de diárias e passagens;
b) Instruir processos de progressão e capacitação;
c) Conferir documentação dos servidores e prestadores de serviço;
d) Organizar e controlar as escalas de férias.
V - Setor de Controle e Registro Acadêmico
a) Gerir, no âmbito da ETA, o SIGAA, o SISTEC e o EDUCACENSO;
b) Gerir, no âmbito da ETA, as demandas da mobilidade urbana pública;
c) Gerir, no âmbito da ETA, a Plataforma Nilo Peçanha (PNP);
d) Instruir os processos de certificação dos cursos.
VI - Setor Psicopedagógico
a) Elaborar e acompanhar os projetos pedagógicos do curso;
b) Monitorar o processo de avaliação acadêmica dos cursos;
c) Participar de reuniões com os coordenadores dos cursos;
d) Realizar o atendimento psicopedagógico dos discentes.
VII - Setor de Assistência Estudantil
a) Gerir processos de bolsas e auxílios estudantis;
b) Encaminhar discentes em situação de vulnerabilidade para atendimento;
c) Aferir e acompanhar as condições de exigibilidade dos discentes para a assistência estudantil.
VIII - Setor Especializado em Artes
a) Auxiliar na realização de aulas e eventos;
b) Auxiliar na consolidação das demandas de compras;
c) Atestar as aquisições inerentes às suas áreas de atuação;
d) Solicitar ordens de serviços inerentes às suas áreas de atuação.
Parágrafo Único: Todos os servidores deverão se manter atualizados das normas e procedimentos
específicos de seu setor.
DO CORPO DISCENTE
Artigo 20 – O corpo discente da Escola Técnica de Artes da UFAL é constituído por estudantes
regularmente matriculados de acordo com as normas previstas neste Regimento e nos regulamentos
internos aprovados pelo Conselho Diretor;
Artigo 21 – São direitos dos discentes:
I – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na
perspectiva social e individual, dentro das atribuições inerentes à ETA;
II – Ter assegurado o acesso junto ao corpo técnico e docente, coordenação e colegiado do curso;
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III – Recorrer, em última instância, ao Conselho Diretor para análise de demandas recusadas em
instâncias inferiores;
IV – Representar, quando autorizado pelo Coordenador Artístico Cultural, a Escola Técnica de Artes
em eventos artísticos e/ou acadêmicos, com a possibilidade de auxílio;
V – Reunir-se para organização do Centro Acadêmico e campanhas de cunho educativo.
Artigo 22 – São deveres do aluno:
I – Contribuir, em sua esfera de atuação, para a imagem institucional da Escola Técnica de Artes da
UFAL;
II – Obedecer às normas estabelecidas por este Regimento e as determinações superiores;
III – Ter adequado comportamento social, tratando docentes, técnicos, colaboradores e os outros
discentes com civilidade e respeito;
IV – Cooperar para a boa conservação dos bens da ETA, colaborando para a manutenção das boas
condições de limpeza do edifício e suas dependências;
V – Ser responsável na utilização do material de performance de cada área, assim como outros
específicos, devolvendo-os em boas condições e no prazo estabelecido;
VII – Submeter à aprovação do corpo docente a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de
grupos no âmbito da Escola Técnica de Artes da UFAL;
VIII – Reparar o prejuízo a quem de direito, quando produzir danos ao estabelecimento, aos docentes,
discentes ou técnicos;
IX – Representar a Escola Técnica de Artes da UFAL com autorização da Direção;
X – Apresentar ou divulgar produto oriundo da Escola Técnica de Artes da UFAL somente com
autorização da Coordenação Artístico-cultural e com menção explícita à Escola.
Artigo 23 – É terminantemente proibido:
I – Portar qualquer tipo de objeto que represente perigo para a saúde, segurança e integridade sua ou
de outrem;
II – Praticar atos de intolerância religiosa, étnico-racial, de gênero e sexualidades, entre outros;
III – Constranger e/ou expor, por quaisquer meios, pessoas no âmbito da Escola Técnica de Artes.
Artigo 24 – Pelo descumprimento dos termos deste Regimento, após ouvidos o Colegiado do Curso
e Coordenador, estarão os discentes, sendo-lhes garantido a ampla defesa e o contraditório, sujeitos
às seguintes penalidades, aplicadas pelo Conselho Diretor:
I – Advertência escrita, e em caráter particular, não se aplicando em casos de reincidência;
II – Repreensão escrita, sendo lida perante o Conselho Diretor e comunicada, por escrito, ao discente
punido;
III – Suspensão, implicando o afastamento do discente de todas as atividades universitárias, por um
período mínimo de 05 (cinco) e máximo de 30 (trinta) dias letivos;
V – Exclusão, implicando o afastamento compulsório da ETA.
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Artigo 25 – O Grêmio Estudantil compõe-se de:
I – (02) dois representantes (titular e suplente) de cada curso, sendo eleitos a cada dois anos.
Artigo 26 – Ao Grêmio Estudantil compete:
I – Enviar ao Colegiado as demandas relativas ao corpo discente, sendo estas, obrigatoriamente,
consolidadas em ata de reunião;
II – Propor a participação, realização e promoção de eventos;
III – Propor atividades de Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO
Artigo 27 – A Escola Técnica de Artes, situada na Praça Sinimbú, 206 - Centro, Maceió - AL, 57020590, possui a seguinte estrutura:
01 Sala da direção;
01 Administração;
01 Secretaria;
01 Auditório;
04 Salas de coordenação;
01 Espaço de convívio dos servidores;
01 Refeitório;
01 Biblioteca setorial;
01 Coordenação psicopedagógica;
01 Coordenação Artístico- Cultural;
01 Espaço de convívio estudantil;
02 Camarins;
01 Espaço de apresentações (CEU);
03 Salas para aulas teóricas;
01 Laboratório de maquiagem;
01 Laboratório de computação gráfica;
02 Laboratórios de corpo (curso de dança);
011Laboratórios de instrumentos musicais (curso de música);
02 Laboratórios de prática cênica (curso de teatro);
04 Laboratórios curso de produção de moda;
01 Laboratório de Costura;
02 Laboratórios de cenografia;
01 Laboratório audiovisual;
11 Banheiros.
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Artigo 28 – A Escola Técnica de Artes da UFAL utilizará os recursos oferecidos pela Biblioteca
Central e Setoriais submetendo-se às normas vigentes para sua utilização.
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Artigo 29 – Os Cursos de Teatro, Música, Dança, Produção de Moda e outros que vierem a ser criados
funcionarão em horários estabelecidos pelos Colegiados em conformidade com seus Projetos
Políticos Pedagógicos.
Parágrafo Único: Outras atividades poderão ser desenvolvidas, se necessárias, em horários diversos,
desde que autorizadas pelo Diretor da Escola Técnica de Artes da UFAL.
Artigo 30 – A Escola Técnica de Artes da UFAL admitirá candidatos à matrícula no 1º semestre de
cada curso, sob as seguintes condições:
I – Aprovação no processo seletivo, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Diretor e
publicadas no edital de abertura de inscrições;
II – Apresentação do histórico escolar (autenticado) do Ensino Médio e demais documentos pessoais
indicados no edital de abertura de inscrição;
III – Termo de ciência deste Regimento.
Artigo 31 – Para a consecução de seus objetivos, a Escola Técnica de Artes da UFAL estruturou os
cursos de acordo com os seguintes princípios:
a) Para fins metodológicos, agrupamento das disciplinas por áreas: prática, técnica e teórica;
b) Concentração das disciplinas consideradas de formação básica nos três primeiros semestres dos
cursos.
Artigo 32 – Compõem o currículo básico da Escola Técnica de Artes da UFAL as disciplinas
específicas de cada curso, aprovadas pelos Colegiados de Curso e o Conselho Diretor.
Artigo 33 – Os resultados da avaliação do aproveitamento escolar deverão ser, tempestivamente,
registrados pelo docente por meio de sistema eletrônico de acompanhamento acadêmico (SIGAA).
Artigo 34 – Será aprovado, quanto ao rendimento acadêmico, o aluno que obtiver frequência mínima
de 75% e aproveitamento mínimo igual ou superior a média sete (7,0).
Parágrafo Único – Para os casos de não obtenção de rendimento mínimo, será utilizado os termos
da Resolução 25/2005 CEPE de 26 de outubro de 2005.
Artigo 35 – O discente reprovado três vezes na mesma disciplina ficará impossibilitado de concluir
o curso dentro do prazo, não podendo ter sua matrícula renovada.
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Artigo 36 – O aluno deverá renovar sua matrícula na época fixada no Calendário Escolar, não
podendo frequentar o semestre em curso caso não tenha cumprido o disposto neste artigo;
Artigo 37 – A Escola Técnica de Artes da UFAL poderá ser um campo de estágio supervisionado dos
cursos de graduação de Música, Teatro, Dança ou outro curso que vier a ser criado, de acordo com
seus Projetos Pedagógicos.
Artigo 38 – Ao formando do curso, que comprove haver concluído o Ensino Médio, e tendo cumprido
o total de horas do estágio do quadro curricular, será conferido o diploma de conclusão de curso com
o título devido, expedido pelo DRCA/UFAL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 39 – Aos servidores em exercício na Escola Técnica de Artes da UFAL aplicam-se, quanto a
direitos, deveres e regime disciplinar, as disposições regulamentares dos servidores da UFAL.
Artigo 40 – O horário de trabalho dos funcionários da Escola Técnica de Artes da UFAL observada
a legislação em vigor e normas baixadas pela Administração superior, é fixado pelo Conselho Diretor
da Escola Técnica de Artes da UFAL, de acordo com as necessidades de ensino e a conveniência de
administração, segundo a orientação geral da Universidade e seu Estatuto.
Artigo 41 – Este regimento somente poderá ser alterado por proposta da maioria absoluta dos
membros do Conselho Diretor da Escola Técnica de Artes da UFAL.
Este regimento aprovado pelo Conselho Diretor da Escola Técnica de Artes – UFAL entra em vigor
a partir dessa data.
Maceió, 27 de novembro de 2023.
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